ELEIÇÕES: Não votou? Veja como justificar ausência no primeiro e segundo turno

Prazo para justificar a ausência no primeiro turno se encerra em dezembro e no segundo turno se encerra em janeiro

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No domingo (27), se encerrou o período das Eleições Municipais e para quem não conseguiu justificar a ausência nos dias de votação, foi iniciado o prazo pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para aqueles que não compareceram as urnas em algum dos turnos possa realizar sua justificativa eleitoral, sob pena de multa.

Eleitores que não votaram no primeiro turno terão prazo para apresentar a justificativa até o dia 5 de dezembro e aqueles que não compareceram no segundo turno a data limite será até dia 7 de janeiro de 2025.

Segundo o registro da Justiça Eleitoral houve ausência de 29,26% do eleitorado no segundo turno das eleições, o percentual equivale a 9,9 milhões de eleitores. O número foi superior a contabilização do primeiro turno, quando o índice de ausência foi de 21,71%. 

As eleições no Brasil acontecem a cada dois anos, em anos pares, sendo alternando entre eleições municipais e gerais. A municipal é realizada em cada cidade e a votação é para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Já a geral é realizada, em todo o país, para decidir os cargos de presidente e vice-presidente da República, e, em cada estado, para governador e vice-governador, senador, deputado federal e estadual (no DF, para deputado distrital).

O voto é obrigatório para grande parte da população, para aqueles maiores de 18 anos e facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 17 anos. Quem esteve fora do domicílio eleitoral na data do pleito pode (e deve) justificar sua ausência.

Os eleitores que não justificarem a ausência precisarão pagar uma multa estipulada pelo TSE, e se o cidadão faltou em ambos os turnos, ele deverá pagar R$ 3,51 de multa por cada falta. Aqueles que não votaram, não justificarem a ausência e que não paguem a devida multa, poderá ter suspensão de direitos civis como o impedimento de obter certidões e documentos, como previsto na lei.

Veja como justificar

O cidadão poderá realizar sua justificativa de ausência através do aplicativo da Justiça Eleitoral, o e-Título, mesmo aplicativo que pode ser utilizado como documento oficial nas eleições. Ele está disponível para Android ou IOS e pode ser baixado pelas lojas de aplicativo do celular.

No aplicativo, é necessário preencher os dados solicitados e colocar a razão pela qual não pôde votar, assim a justificativa será direcionada a um juiz eleitoral.

Além da opção de justificativa pelo e-Título, o TSE ofereceu a possibilidade do cidadão se justificar utilizando o Sistema Justifica, através do link https://justifica.tse.jus.br/.

E se necessário tem a possibilidade de entregar a justificativa presencialmente, depois do dia de votação, para isso é preciso preencher um formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral que fica disponível no link https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/justificativa-eleitoral. E após isso entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

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