Na tarde da última segunda-feira (9), o Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a nova Lei dos Concursos, que deve unificar e modernizar as regras dos Concursos Públicos Federais. A nova Lei só se torna obrigatória daqui a 4 anos, em 1º de janeiro de 2028, e até lá a União, os estados e municípios poderão optar por seguir ou não as diretrizes estabelecidas.
O Projeto de Lei estava em tramitação no Senado Federal há 20 anos e foi aprovado pelo plenário em agosto desse ano. A Lei se aplica principalmente aos concursos federais, mas não impede que estados, Distrito Federal e municípios atualizem suas normas de seleção nos processos.
Segundo o Governo Federal, essa nova legislação não será aplicada nos concursos para juízes, membros do Ministério Público, ou empresas públicas e sociedades de economia mista que não recebem recursos governamentais para despesas de pessoal ou custeio.
Entre as inovações trazidas pela nova Lei, está as modalidades de provas que agora podem ser por:
Avaliação de conhecimentos: que inclui provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais, que podem abranger conteúdos gerais ou específicos;
Avaliação de habilidades: consiste em elaboração de documentos, simulação de tarefas próprias do cargo e testes físicos;
Avaliação de competências: com avaliação psicológica, exame de saúde mental ou teste psicotécnico;
Além disso, pode haver avaliação por títulos e a realização de cursos ou programas de formação, que podem ser eliminatórios ou classificatórios.
Os candidatos também terão a possibilidade de realizar o concurso público totalmente ou parcialmente a distância, por meio da internet ou de plataformas eletrônicas seguras e controladas. Desde que seja garantido o acesso igualitário às ferramentas e aos dispositivos necessários, observando os padrões legais de segurança da informação.
Nessa modalidade de prova online a aplicação dependerá de uma regulamentação específica, onde seja assegurado que o processo seja inclusivo e seguro, para não haver fraudes por meio dos requisitos tecnológicos.