A Lei 15.035/24 foi sancionada na quinta-feira (28), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ela institui a criação do Cadastro Nacional de pessoas condenadas por pedofilia e estupro. O sistema será desenvolvido a partir dos dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.
Publicada no Diário Oficial da União, a medida espera facilitar o acesso à essas informações para que mulheres e crianças se sintam mais protegidas e também para prevenir novos crimes.
Esse cadastro permitirá acesso público ao cadastro que deve conter nome completo, número de CPF dos réus condenados em primeira instância por crimes sexuais e dados da pena ou medida de segurança imposta que serão monitorados por dispositivo eletrônico.
Caso haja absolvição em grau recursal, o sigilo sobre as informações volta a ser restabelecido. Porém a legislação permite que o juiz mantenha o sigilo com alguma justificativa, mesmo que o réu não tenha sido absolvido.
As informações das vítimas são sigilosas, ou seja, não serão expostos no cadastro.
A criação desse cadastro público foi apresentada pela senadora Margareth Buzetti (PSD) e aprovada tanto pelo Senado em maio deste ano, quanto pela Câmara de Deputados em outubro com algumas mudanças no projeto.
O texto aprovado em definitivo pelo congresso foi muito defendido por seus apoiadores, justificando que o cadastro poderá evitar que escolas ou outros locais que lidam diariamente com crianças e menores de idade contratem pessoas condenadas por pedofilia. Os empregadores irão poder consultar o nome da pessoa no cadastro antes da contratação.
Confira por quais crimes os dados dos condenados ficaram disponíveis:
- estupro;
- estupro de vulnerável;
- registro não autorizado da intimidade sexual;
- manutenção de casa de prostituição;
- favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual;
- rufianismo (cafetinagem);
- mediação para servir a lascívia de outra pessoa;
Como funciona atualmente?
Todos os processos que sejam relacionados a crimes contra a dignidade sexual são tratados atualmente sob sigilo. Através do site do Tribunal de Justiça de cada estado só é possível saber se uma pessoa foi condenada pelos crimes de homicídio, latrocínio e tráfico de drogas.
Veto presidencial
Lula acabou vetando um trecho do texto onde era previsto a manutenção dos dados públicos por até dez anos após o cumprimento integral da pena do réu.
Porém de acordo com o governo, essa medida viola os princípios constitucionais como a proporcionalidade, o devido processo legal e a dignidade da pessoa humana.